ENUNCIADO:
NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE A INDENIZAÇÃO RECEBIDA PELA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO.
FONTE:
DJ: 15/03/2002 - Pág. 352
REFERÊNCIAS:
Lei 7713/88;
Súmula 215 (STJ);
AMS 2000.02.01041144-2 (1ª Turma - DJ: 06/03/01);
AMS 97.02.43212-0 (2ª Turma - DJ: 17/02/00);
AC 99.02.09257-8 (3ª Turma - DJ: 29/03/01);
AMS 99.02.12538-7 (4ª Turma - DJ: 14/10/99);
REO 2001.02.01013033-0 (5ª Turma - DJ: 31/05/01).
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